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Em meio a mais uma onda de ataques do Primeiro Comando da Capital em São Paulo, a Justiça discute se deve ou não liberar a saída temporária de detentos no Dia dos Pais, como acontece todo ano nesta época. Para o advogado Dálio Zippin Filho, especialista no sistema prisional brasileiro e integrante do Conselho Penitenciário do Paraná e da Comissão Nacional de Direitos Humanos, a liberação deveria ser adiada.
"A saída temporária o juiz é quem decide. Ele não é obrigado a conceder, existe uma série de requisitos, e o juiz pode até suspender", afirma. Além do Dia dos Pais, outras datas em que se costuma conceder o "indulto" são o Dia das Mães e o Natal. As saídas liberadas pelo juiz podem durar até 7 dias cada e se limitam a 5 por ano. "Não é obrigatório que seja nessas datas, mas sim por tradição".
Entre 10 e 12 mil presos no Estado de São Paulo devem receber o direito de passar o Dia dos Pais com a família. A saída temporária foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária, apesar dos apelos feitos pelo Ministério Público para que os juízes não dessem a autorização. O pedido foi baseado em informações de que presos liberados no Dia das Mães saíram dos presídios para executar ações ordenadas pelo PCC na primeira onda de ataques.
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